INSTITUI ÀS EMPRESAS DO ESTADO DO AMAPÁ DE GRANDE E MÉDIO PORTE QUE POSSUAM EM SEUS QUADROS FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO, A OFERECEREM ANUALMENTE, PALESTRA ABORDANDO O TEMA DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
ALDILENE MATOS DE SOUZA;
Poder Legislativo