ASSEGURA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES QUE, COMPROVADAMENTE, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU PERICIAL, TENHAM SIDO VÍTIMAS DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA.
ISMAEL CRISPIN DIAS;
Poder Legislativo