EmentaDETERMINA QUE TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DE RONDÔNIA APRESENTEM AOS SEUS ALUNOS, AO MENOS UMA VEZ NO ANO LETIVO, O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.