DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DE DISPUTAS JUDICIAIS ESTABELECIDAS PELA CONCESSIONÁRIA ESTADUAL DE GÁS CANALIZADO, ENVOLVENDO A EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS FEDERAIS DO PIS E DA COFINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO;
Poder Legislativo