EmentaINSTITUI A RESERVA DE CINCO POR CENTO (5%) DAS VAGAS OFERECIDAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS AOS PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS DE FILHOS DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.