EmentaALTERA O INCISO IV E ACRESCENTA O §2º AO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 25 DE ABRIL DE 2018, QUE “DISCIPLINA A EXECUÇÃO DO ARTIGO 220 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO AMAZONAS - CEMAAM E DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”