ALTERA A LEI Nº 5.690, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 QUE ISENTA OS MUNICÍPIOS DE ATÉ 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES DE APRESENTAR CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS PARA FIRMAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DO AMAZONAS.
MAURICIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO;
Poder Legislativo