EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 249 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, DESTINANDO 0,5% (CINCO DÉCIMOS) POR CENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA, PARA ASSISTÊNCIA, VALORIZAÇÃO CULTURAL, GERAÇÃO DE RENDA, ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS.