ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO AOS COLABORADORES OPERACIONAIS QUE PRESTEM ATENDIMENTO COM EXPOSIÇÃO SOCIAL, DA COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DA EMPRESA DE ÁGUAS E ESGOTOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PIAUÍ.
THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO;
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