ALTERA A LEI Nº 10.489, DE 2 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO, ENTRE OS MUNICÍPIOS, DA PARCELA DO ICMS QUE LHES É DESTINADA, PARA DENOMINÁ-LA DE "LEI JOSÉ PATRIOTA".
DIOGO CASE MORAES;
Poder Legislativo