EmentaESTABELECE REGRAS COMPLEMENTARES QUANTO À APLICAÇÃO DA MULTA SANCIONATÓRIA DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS ESTABELECIDA NO § 1º DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.