EmentaOBRIGA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERNET MÓVEL E DE BANDA LARGA, NA MODALIDADE PÓS-PAGA, A APRESENTAREM INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A VELOCIDADE E O ENVIO DE DADOS NA FATURA MENSAL ENVIADA AO CONSUMIDOR, NO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.