ASSEGURA O DIREITO DAS MULHERES DE TEREM ACOMPANHANTE, UMA PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA NAS CONSULTAS E EXAMES EM GERAL, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE NO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS;
Poder Legislativo