EmentaDÁ TRATAMENTO IGUALITÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTEMPLADOS NOS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ART. 244 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS QUANTO A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.