EmentaAUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CRIAR DE COTA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA E FAMILIAR DA LEI N° 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA NO ESTADO DE ALAGOAS.