DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NA ENERGIA ELÉTRICA ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE TRABALHAM NA PREVENÇÃO E ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL E IDOSOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA;
Poder Legislativo