ASSEGURA A GRATUIDADE E PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PARA EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS OFICIAIS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EM ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
JOSE EUGENIO DE PAIVA;
Poder Legislativo