EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS CASOS DE MATRÍCULA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.