DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEDIADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO, NOTIFICAREM À POLÍCIA CIVIL SOBRE O ACOLHIMENTO DE PESSOAS SEM IDENTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DE SUAS DEPENDÊNCIAS.
JOAO JOSE DE MATOS;
Poder Legislativo