PERMITE A FUNÇÃO DE PILOTO E COPILOTO DE AERONAVES, AVIÕES E HELICÓPTEROS SEREM EXERCIDAS TANTO POR OFICIAIS QUANTO POR PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO;
Poder Legislativo