EmentaDISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ALIENAREM, POR VENDA DIRETA A SEUS INTEGRANTES, AS ARMAS DE FOGO DE PORTE, POR ELES UTILIZADAS QUANDO EM SERVIÇO ATIVO, POR OCASIÃO DE SUA APOSENTADORIA OU TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE NO ESTADO DE MATO GROSSO.