EmentaDISPÕE SOBRE OS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PELA UNIÃO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ESTIPULANDO PARA QUE O MÍNIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DESTES RECURSOS SEJAM DESTINADOS PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES.