EmentaACRESCENTA O INCISO XIV AO ART. 2º DA LEI Nº 11.268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 PARA TORNAR OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI'S PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE MATO DE GROSSO PARA A PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM SUAS INSTALAÇÕES EM AULAS PRESENCIAIS.