Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DE REDUÇÃO DAS AS ALÍQUOTAS INTERNAS PARA GASOLINA C E AO ETANOL HIDRATADO CARBURANTE, PREVISTAS NO ITEM 7 DA ALÍNEA “A” DO INCISO IV DO ARTIGO 14 DA LEI N° 7.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA O DIESEL B-10, PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO INCISO I DO ARTIGO 14 DA LEI N° 7.098/98 E PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, PREVISTA NO ITEM 10 DA ALÍNEA “A” DO INCISO IV DO ARTIGO 14 DA LEI N° 7.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, PELO PERÍODO DE 2 MESES.