EmentaAUTORIZA O ACESSO DE DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, SOZINHOS OU ACOMPANHADOS DE SEUS ASSESSORES, ÁS REPARTIÇÕES E A TODOS OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, BEM COMO A REQUISIÇÃO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DE FISCALIZAR E CONTROLAR, PREVISTA NO ARTIGO 81 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.