ACRESCENTA O ART. 49-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS PARA INSTITUIR O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES DA SAÚDE E DA SEGURANÇA PÚBLICA DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ALBERTO ALVES TEIXEIRA;
Poder Legislativo