INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, DA TAXA DE LICENCIAMENTO E DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, DENOMINADO VEÍCULO LEGAL MS.
PAULO JOSÉ ARAÚJO CORREA;
Poder Legislativo