ALTERA O ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA INSERIR NO SEU CORPO A COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E RECLAMAÇÃO NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA.
PAULO JOSÉ ARAÚJO CORREA;
Poder Legislativo