DISPÕE SOBRE O AMPARO DA GESTANTE COM A GARANTIA DOS SEUS DIREITOS E DEVERES CONSTITUCIONAIS, VISANDO ASSEGURAR SUA SAÚDE E INTEGRIDADE, ASSIM COMO DE SEU RECÉM-NASCIDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN;
Poder Legislativo