EmentaFICA PROIBIDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, O USO, A COMERCIALIZAÇÃO, A IMPORTAÇÃO, PRODUÇÃO DE QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR (DEF), OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO SIMILAR, EM TODAS AS SUAS FORMAS, GERAÇÕES E MARCAS.