DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME PET-SCAN EM PACIENTES QUE FOREM DIAGNOSTICADOS COM NEOPLASIA MALIGNA E NECESSITEM DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA, NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO VAZ NETO;
Poder Legislativo