EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO DOS DANOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE POLÍCIA ESTADUAL MILITAR, CIVIL E PENAL, NAS HIPÓTESES DE AÇÃO POLICIAL OSTENSIVA, E A INDENIZAÇÃO DEVIDA AO RESPECTIVO AGENTE DE POLÍCIA ESTATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.