EmentaACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 28 DA LEI Nº 5.471, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997, PERMITINDO QUE OS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS AOS CONSELHOS DE ESCOLA SEJAM UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DE TAXAS, EMOLUMENTOS E DEMAIS DESPESAS CARTORÁRIAS REFERENTES AO SEU REGISTRO ESTATUTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES.