DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE DISPENSERS PARA ÁLCOOL GEL EM TODOS OS TERMINAIS RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS EM TODO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LUCIANO MANOEL MACHADO;
Poder Legislativo