INCLUI O ART. 128-A NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL CRIANDO A POLÍCIA CIENTÍFICA E ESTABELECENDO SUA AUTONOMIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E FUNCIONAL E ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 68, 126, 128 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
IRINY NICOLAU CORRES LOPES;
Poder Legislativo