ESTABELECE QUE AS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS FUNERÁRIOS OU O PODER PÚBLICO FICAM OBRIGADOS A DISPONIBILIZAR URNA FUNERÁRIA COM VISOR DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR;
Poder Legislativo