EmentaACRESCENTA O ART. 16-A NA LEI Nº 6.999, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA, ESTABELECENDO, EXCEPCIONALMENTE PARA O ANO DE 2020, O PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM SEIS PARCELAS IGUAIS E SUCESSIVAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.