EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM FOGOS DE ARTIFÍCIO E/OU EXPLOSIVOS COM POTÊNCIA SIMILAR REALIZAREM A IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DOS SEUS CLIENTES PARA EFEITO DE MANTÊ-LOS EM CADASTRO E DE ENCAMINHAMENTO ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, NA FORMA QUE ESPECIFICA.