EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS ORGÂNICOS, NATURAIS OU VEGANOS, NO CASO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, DENTRE OUTROS PRODUTOS DE USO PESSOAL, PRESTAREM TODAS AS INFORMAÇÕES AOS CLIENTES/CONSUMIDORES, PREVIAMENTE ÀS VENDAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.