EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTABELECENDO QUE EM CASO DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA O GOVERNADOR DO ESTADO PODERÁ ADOTAR MEDIDAS PROVISÓRIAS, COM FORÇA DE LEI, DEVENDO SUBMETÊ-LAS DE IMEDIATO À ASEMBLEIA LEGISLATIVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.