ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 9.665, DE 1º DE JULHO DE 2011, QUE INSTITUI O PROJETO SOCIAL DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE ARAUJO MARÇAL;
Poder Legislativo