ESTABELECE QUE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E COOPERATIVAS DE CRÉDITOS QUE ATUAM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DISPONIBILIZEM CADEIRAS DE RODAS PARA SUPORTE E APOIO A IDOSO, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM DIFICULDADE DE MOBILIDADE.
ADONIAS MARQUES DE ABREU;
Poder Legislativo