OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, CELULAR, TV A CABO E INTERNET A CANCELAREM A MULTA CONTRATUAL DE FIDELIDADE QUANDO O USUÁRIO COMPROVAR A PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO APÓS A ADESÃO DO CONTRATO.
ADONIAS MARQUES DE ABREU;
Poder Legislativo