EmentaALTERA A LEI Nº 6.992, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL PARA ALUNOS E PROFISSIONAIS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA ASSEGURAR ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E VIOLÊNCIA ESCOLAR INSERIDOS NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO ATENDIMENTO ESPECIAL POR PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL.