EmentaOBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE EXPLOREM ATIVIDADES DE BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES, E QUE MANTENHAM VÍNCULO COM APLICATIVOS ELETRÔNICOS DE ENTREGA, A PERMITIR QUE OS ENTREGADORES POSSAM FAZER USO DAS GARANTIAS DESCRITAS NESTA LEI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.