ALTERA A LEI Nº 18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, PARA INCLUIR A IGREJA DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, NA CIDADE DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA ROTA DO TURISMO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ.
EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO;
Poder Legislativo