PROÍBE NO TERRITÓRIO DO ESTADO DA BAHIA A APRESENTAÇÃO, A MANUTENÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS SELVÁTICOS OU DOMÉSTICOS, NATIVOS OU EXÓTICOS, EM ESPETÁCULOS CIRCENSES OU QUAISQUER EVENTOS QUE EXPLOREM ESSAS ESPÉCIES DE ANIMAIS.
MARIO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO;
Poder Legislativo