EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ICM E AO ICMS, MULTAS AMBIENTAIS E DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.