Ementa DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DO USO DE TECNOLOGIAS DE RECONHECIMENTO FACIAL E BIOMÉTRICO PELOS PLANOS E SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA, PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.