Ementa CRIA A FUNDAÇÃO ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ (FELEPA), NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998, NOS ARTS. 21, CAPUT, E 91, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.